CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CONTRATADA
CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.700.266/0001-02, com sede na RUA JERIVA, bairro SERTAO DO CAMBURI, CEP 11619-004, cidade de SAO SEBASTIAO/SP, telefone/WhatsApp (11)961703853, e-mail atendimento@clicwayfibra.com.br, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONTRATANTE
, portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ________________________________________, residente e domiciliado(a) na , nº , bairro , cidade de /, CEP , doravante denominado(a) simplesmente “CONTRATANTE”.
DADOS DA CONTRATAÇÃO
Código do cliente:
Login:
Plano contratado:
Valor mensal: R$ 0,00
Dia de vencimento: ______ de cada mês
Data de ativação: Terca-feira, 04 de Agosto de 2026
Endereço de instalação: , nº – – /
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, consistente no fornecimento de acesso à internet banda larga por fibra óptica, conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE e identificado nos Dados da Contratação.
1.2. O serviço será prestado mediante pagamento mensal, conforme os valores e as condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. A instalação poderá abranger o fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento do serviço, os quais permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA e serão disponibilizados ao CONTRATANTE em regime de comodato.
1.4. A prestação do serviço observará a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
PLANO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. O CONTRATANTE declara ter escolhido o seguinte plano:
Plano:
Valor mensal: R$ 0,00
Vencimento: dia ______ de cada mês
2.2. As velocidades de download e upload serão aquelas correspondentes ao plano contratado e registrado no cadastro do CONTRATANTE.
2.3. A velocidade do serviço deverá ser aferida, preferencialmente, por conexão cabeada, utilizando equipamento compatível com a velocidade contratada e sem outros dispositivos consumindo a conexão durante o teste.
2.4. Testes realizados exclusivamente por Wi-Fi poderão apresentar resultados inferiores em razão de interferências, distância, obstáculos, capacidade do dispositivo e tecnologia da rede sem fio utilizada.
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
3.1. A instalação será realizada após aprovação da viabilidade técnica no endereço informado pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA ao imóvel, em data e horário previamente agendados.
3.3. A instalação padrão será realizada no ponto tecnicamente viável definido em conjunto entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.4. Serviços adicionais, incluindo passagem especial de cabos, mudança de ponto, instalação de tomadas, canaletas, infraestrutura interna ou materiais não incluídos na instalação padrão, poderão ser cobrados mediante orçamento prévio.
3.5. A ativação do serviço ocorrerá após a conclusão da instalação e a liberação do acesso no sistema da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço conforme o plano contratado;
b) manter sua rede em condições adequadas de funcionamento;
c) realizar manutenções preventivas e corretivas em sua infraestrutura;
d) prestar suporte técnico por meio dos canais oficiais;
e) manter registro das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE;
f) informar, sempre que possível, a realização de manutenções programadas;
g) cumprir as normas técnicas e regulamentares aplicáveis;
h) proteger os dados pessoais do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente.
4.2. A manutenção dos equipamentos fornecidos em comodato será realizada pela CONTRATADA, desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso, negligência, danos elétricos, violação, abertura, alteração, queda, umidade, ação de animais ou intervenção de terceiros.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar pontualmente as mensalidades e demais valores contratados;
b) fornecer informações cadastrais verdadeiras e mantê-las atualizadas;
c) permitir o acesso da equipe técnica ao local de instalação, mediante agendamento;
d) manter energia elétrica adequada para funcionamento dos equipamentos;
e) zelar pelos equipamentos fornecidos em comodato;
f) comunicar imediatamente qualquer falha, dano ou irregularidade;
g) não alterar, abrir, remover, transferir, vender, emprestar ou substituir os equipamentos sem autorização;
h) utilizar o serviço exclusivamente para fins lícitos;
i) não utilizar o serviço de maneira que prejudique a rede, a CONTRATADA ou terceiros;
j) não revender ou compartilhar comercialmente o serviço sem autorização expressa da CONTRATADA;
k) manter seus equipamentos particulares protegidos contra vírus, invasões e programas maliciosos.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO
6.1. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, incluindo ONU, ONT, roteador, fonte, conectores, cabos e acessórios, permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
6.2. O fornecimento dos equipamentos não representa venda, doação ou transferência de propriedade ao CONTRATANTE.
6.3. O CONTRATANTE não poderá abrir, resetar, modificar, substituir, remover ou transferir os equipamentos sem autorização da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA poderá substituir os equipamentos quando necessário, desde que mantida a funcionalidade do serviço contratado.
6.5. Em caso de mudança de endereço, cancelamento ou encerramento do contrato, o CONTRATANTE deverá disponibilizar os equipamentos para retirada ou devolvê-los no local indicado pela CONTRATADA.
6.6. A devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do contrato ou solicitação da CONTRATADA.
6.7. A não devolução, perda, violação ou dano causado por mau uso poderá resultar na cobrança de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), correspondente ao valor de reposição do conjunto de equipamentos, sem prejuízo da cobrança de outros itens comprovadamente não devolvidos ou danificados.
6.8. Não será considerada dano a deterioração natural decorrente do uso normal e adequado.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 0,00, correspondente ao plano .
7.2. A mensalidade vencerá no dia ______ de cada mês.
7.3. O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário, PIX, débito automático ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.
7.4. A ausência de recebimento do boleto ou aviso de cobrança não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento.
7.5. A segunda via da cobrança poderá ser solicitada pelos canais oficiais ou acessada pela Central do Assinante.
7.6. Em caso de atraso, poderão incidir:
a) multa moratória de 2% sobre o valor devido;
b) juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;
c) atualização monetária, quando legalmente aplicável.
7.7. A suspensão e o cancelamento por inadimplência serão realizados mediante notificação ao CONTRATANTE e observância dos prazos previstos na regulamentação vigente.
7.8. O restabelecimento do serviço ocorrerá após a identificação do pagamento ou regularização do débito, dentro do prazo técnico e regulamentar aplicável.
7.9. A suspensão do serviço não elimina a obrigação de pagamento dos valores regularmente constituídos antes da suspensão.
REAJUSTE
8.1. O valor mensal poderá ser reajustado após o período mínimo previsto na legislação, utilizando como referência o IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8.2. O CONTRATANTE será comunicado previamente sobre o novo valor e a data de aplicação.
8.3. Alterações decorrentes da mudança de plano solicitada pelo CONTRATANTE não serão consideradas reajuste anual.
PRAZO DE VIGÊNCIA E FIDELIDADE
9.1. O presente contrato entra em vigor na data de ativação do serviço.
9.2. A prestação do serviço terá prazo indeterminado, sem prejuízo do período de permanência mínima decorrente de benefício concedido ao CONTRATANTE.
9.3. Quando o CONTRATANTE optar por benefício condicionado à fidelidade, o prazo de permanência mínima será de 12 (doze) meses, contado da data de ativação.
9.4. Os benefícios concedidos poderão incluir instalação gratuita ou com desconto, cessão de equipamentos, desconto promocional na mensalidade ou outras vantagens informadas no momento da contratação.
9.5. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes do término da fidelidade, poderá ser cobrada multa proporcional:
a) ao valor do benefício efetivamente concedido; e
b) ao período restante da fidelidade.
9.6. A multa de fidelidade não será aplicada quando o cancelamento decorrer de descumprimento contratual ou legal comprovadamente atribuível à CONTRATADA.
9.7. Encerrado o período de fidelidade, o CONTRATANTE poderá cancelar o serviço sem multa de permanência, permanecendo responsável por débitos vencidos, valores proporcionais e devolução dos equipamentos.
QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
10.1. A CONTRATADA empregará os recursos técnicos necessários para manter o serviço disponível e adequado ao plano contratado.
10.2. O serviço poderá sofrer interrupções ou degradações temporárias em razão de:
a) manutenção preventiva ou corretiva;
b) rompimentos de fibra ou cabos;
c) quedas de postes ou árvores;
d) acidentes de trânsito;
e) incêndios ou vandalismo;
f) obras executadas por terceiros;
g) falhas no fornecimento de energia elétrica;
h) descargas atmosféricas;
i) enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos;
j) falhas em redes, rotas ou servidores de terceiros;
k) casos fortuitos ou força maior.
10.3. Sempre que possível, as manutenções programadas serão comunicadas previamente ao CONTRATANTE.
10.4. Em caso de interrupção atribuível à CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá solicitar análise para concessão de crédito proporcional ao período de indisponibilidade, observada a regulamentação aplicável.
10.5. O crédito não será aplicável quando a indisponibilidade decorrer de falta de energia no imóvel, equipamento particular, rede interna, mau uso, recusa de acesso técnico ou fato imputável ao CONTRATANTE.
REDE WI-FI
11.1. A conexão por Wi-Fi está sujeita a variações naturais de desempenho.
11.2. O alcance e a velocidade do Wi-Fi poderão ser afetados por:
a) distância entre o aparelho e o roteador;
b) paredes, lajes, espelhos, móveis e obstáculos;
c) interferência de outras redes;
d) quantidade de dispositivos conectados;
e) capacidade e antiguidade dos aparelhos utilizados;
f) frequência de operação do roteador;
g) aplicativos e atualizações em segundo plano;
h) posicionamento inadequado do equipamento.
11.3. A cobertura integral de todos os cômodos não é garantida por apenas um roteador.
11.4. Quando necessário, poderão ser indicados equipamentos adicionais, repetidores, pontos de acesso ou sistemas Mesh, mediante orçamento.
11.5. A velocidade integral do plano não é garantida em dispositivos incompatíveis com a tecnologia necessária.
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS
12.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo funcionamento de equipamentos particulares do CONTRATANTE.
12.2. Não estão abrangidos pelo suporte da CONTRATADA:
a) televisores, computadores, celulares, videogames e câmeras particulares;
b) aplicativos, plataformas ou sites externos;
c) redes privadas virtuais – VPN;
d) servidores de jogos;
e) serviços de IPTV ou listas de canais fornecidos por terceiros;
f) equipamentos configurados ou alterados por terceiros.
12.3. Travamentos, bloqueios, falhas ou indisponibilidades de serviços externos não caracterizam, isoladamente, falha na conexão da CONTRATADA.
SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
13.1. O atendimento será disponibilizado pelos canais oficiais da CONTRATADA, especialmente pelo telefone/WhatsApp (11)961703853.
13.2. Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira: das 9h às 16h20;
Sábado: das 9h às 13h;
Domingos e feriados: fechado.
13.3. Os prazos de atendimento poderão variar conforme:
a) natureza do problema;
b) localização do cliente;
c) ordem de abertura das solicitações;
d) disponibilidade da equipe técnica;
e) condições climáticas;
f) necessidade de substituição de equipamentos;
g) ocorrências generalizadas na rede.
13.4. Visitas decorrentes de defeitos em equipamentos particulares, rede interna, rompimento de cabos internos, mudança de ponto, alteração feita por terceiros ou mau uso poderão ser cobradas mediante informação prévia.
13.5. A ausência do CONTRATANTE ou responsável no horário agendado poderá exigir novo agendamento.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
14.1. A mudança de endereço dependerá de solicitação e análise de viabilidade técnica.
14.2. A continuidade do serviço no novo endereço estará condicionada à existência de cobertura e disponibilidade técnica.
14.3. Poderá ser cobrada taxa de mudança de endereço, materiais adicionais ou serviços de instalação, mediante informação prévia.
14.4. Caso não exista viabilidade técnica no novo endereço, o contrato poderá ser encerrado, observadas as regras aplicáveis à fidelidade e às circunstâncias da mudança.
CANCELAMENTO E RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento pelos canais oficiais da CONTRATADA.
15.2. No encerramento do contrato, permanecerão devidos:
a) mensalidades vencidas;
b) valores proporcionais até a data efetiva do cancelamento, quando aplicável;
c) multa proporcional de fidelidade, quando cabível;
d) valores referentes a equipamentos não devolvidos ou danificados;
e) serviços adicionais devidamente contratados.
15.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de:
a) fraude;
b) uso ilícito do serviço;
c) revenda ou compartilhamento comercial não autorizado;
d) intervenção indevida na rede;
e) utilização capaz de causar prejuízos à infraestrutura ou a terceiros;
f) inadimplência, observados os procedimentos regulamentares;
g) descumprimento grave das obrigações contratuais.
15.4. O cancelamento não elimina débitos constituídos anteriormente.
USO LÍCITO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
16.1. O CONTRATANTE é responsável pela utilização do serviço realizada por meio de sua conexão.
16.2. É proibida a utilização da conexão para práticas ilícitas, fraudes, invasões, ameaças, violação de direitos autorais ou qualquer atividade contrária à legislação.
16.3. O CONTRATANTE deverá manter suas senhas protegidas e evitar o compartilhamento com pessoas não autorizadas.
16.4. Havendo ordem judicial ou obrigação legal, a CONTRATADA poderá fornecer às autoridades competentes as informações exigidas, observando os limites da legislação aplicável.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE para:
a) execução deste contrato;
b) instalação e prestação do serviço;
c) faturamento e cobrança;
d) atendimento e suporte técnico;
e) prevenção de fraude;
f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
g) exercício regular de direitos.
17.2. Os dados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e demais normas aplicáveis.
17.3. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviços, instituições financeiras, plataformas de cobrança, empresas de suporte e autoridades públicas, quando necessário para execução do contrato ou cumprimento de obrigação legal.
17.4. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados sob sua responsabilidade.
17.5. O CONTRATANTE poderá solicitar informações e exercer seus direitos por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigação decorrente de caso fortuito ou força maior.
18.2. Consideram-se, entre outras situações:
a) desastres naturais;
b) enchentes e deslizamentos;
c) incêndios;
d) quedas de árvores e postes;
e) atos de vandalismo;
f) acidentes;
g) interrupções de energia elétrica;
h) greves;
i) decisões governamentais;
j) falhas em redes de terceiros;
k) eventos imprevisíveis ou inevitáveis.
18.3. A parte afetada deverá adotar medidas razoáveis para reduzir os impactos e restabelecer o cumprimento das obrigações assim que possível.
COMUNICAÇÕES
19.1. As comunicações relacionadas ao contrato poderão ser realizadas por:
a) telefone;
b) WhatsApp;
c) e-mail;
d) aplicativo;
e) Central do Assinante;
f) SMS;
g) correspondência;
h) outros meios informados pela CONTRATADA.
19.2. O CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
19.3. Serão consideradas válidas as comunicações enviadas aos contatos informados pelo CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este contrato representa o acordo firmado entre as partes em relação ao serviço contratado.
20.2. Eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não representará renúncia, alteração ou novação contratual.
20.3. Caso alguma disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
20.4. Alterações substanciais nas condições contratadas serão comunicadas ao CONTRATANTE, observando-se a legislação vigente.
20.5. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de ler e compreender as condições deste contrato.
20.6. O aceite poderá ocorrer mediante assinatura física, assinatura eletrônica, confirmação digital, instalação, ativação ou utilização do serviço, quando legalmente admitido.
FORO
21.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para solucionar controvérsias relacionadas ao presente contrato, sem prejuízo de outro foro assegurado pela legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor ou por meio eletrônico.
SAO SEBASTIAO, Terca-feira, 04 de Agosto de 2026.
CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 62.700.266/0001-02
CONTRATADA
CPF/CNPJ: __________________________________
RG:
CONTRATANTE
DADOS PARA CONFERÊNCIA
Código do cliente:
Login:
Plano contratado:
Valor mensal: R$ 0,00
Vencimento: dia ______ de cada mês
Data da ativação: Terca-feira, 04 de Agosto de 2026
CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 62.700.266/0001-02
Endereço: RUA JERIVA – SERTAO DO CAMBURI – SAO SEBASTIAO/SP – CEP 11619-004
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Documento emitido em: Terca-feira, 04 de Agosto de 2026